quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Reportagem sobre idosos vence Prêmio Gandhi 2014

Os estudantes de Jornalismo Vicente Neto, Andressa Bittencourt e Larissa Colares foram ganhadores do Prêmio Gandhi de Comunicação 2014 na categoria estudantil "Jornalismo Mídia Eletrônica" com a reportagem televisiva "Direitos do Idoso: Lazer, esporte, educação".

A matéria faz parte do programa "Estatuto do Idoso 10 anos depois", produzido em outubro de 2013 pelos estudantes do Laboratório de Telejornalismo da Universidade Federal do Ceará, com a orientação da professora Kamila Fernandes. Os 10 anos do estatuto foi o gancho para a realização das matérias que tratam sobre a luta dos idosos por moradia, saúde de qualidade, lazer e demais direitos garantidos constitucionalmente.

Confira o programa na íntegra:




A premiação

A solenidade de entrega do Prêmio Gandhi de Comunicação 2014 foi realizada pela Agência da Boa Notícia no dia 30 de outubro, no Auditório Waldir Diogo, da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC). O Prêmio Gandhi contou com 10 categorias, profissionais e estudantis, e distribuiu R$ 48 mil no total.

Nesta sétima edição, foram inscritos 71 trabalhos, sendo 48 de profissionais de rádio, TV, jornal impresso, internet e publicidade e 23 de estudantes de Jornalismo e Publicidade.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Não Conta Lá em Casa: Um trabalho acadêmico

A equipe do Não Conta Lá em Casa: viagens aos destinos mais 
"polêmicos" do mundo

Se alguém dissesse na televisão que o Irã é um país amigável, estruturado e com pessoas gentis e intelectualizadas, talvez ninguém acreditasse. Diante de anos de veiculação preconceituosa na mídia, a imagem desse país tem sido frequentemente associada a guerras, fanatismo religioso, opressão às mulheres, entre outros fatos que no Ocidente são considerados violadores de direitos humanos.

Essa associação, que simplifica uma nação de história milenar aos acontecimentos ocorridos nos últimos 35 anos, corrobora com a propagação de um viés simplório e estereotipado sobre esse país. O senso comum difundido desde a Revolução Islâmica, de 1979, até o polêmico programa nuclear iraniano, já no fim da década de 2000, ofusca a possibilidade de uma análise mais aprofundada – e cética – sobre esse povo.

O poder de construção da realidade exercido pela mídia tem grande relevância nesse processo. A credibilidade dos veículos de imprensa induz o espectador a “comprar” aquilo que está sendo noticiado como verdade, não em razão de o receptor ser alienado, mas sim pelo fato de a carga simbólica recebida ser difícil de contestar. Desde a idealização da pauta até a chegada da notícia ao espectador, que se apropria dela e lhe atribui uma interpretação, as várias significações de um determinado fato cada vez mais se distanciam do que seria essa “verdade”.

Diante de um quadro tão pessimista para a imagem do Irã, eis que surge um programa como o Não Conta Lá em Casa, prometendo mudar, ou pelo menos entender, o senso comum que há sobre o país a partir de suas próprias representações.

Como parte da mídia, o Não Conta Lá em Casa também realiza seu poder de construção da imagem do Irã ao tentar interpretar o cotidiano do país de uma forma diferenciada. Nesse exercício de “nadar contra a maré” é que desponta a real possibilidade de mudança de visão. A iniciativa por si só já é de grande valia, pois facilita a compreensão e a possível desmistificação do preconceito que há sobre o Irã e suas origens.


O outro Irã


"Documentário Jornalístico e Função Social: A contribuição do Não Conta Lá em Casa para a construção da imagem do Irã" é o nome do Trabalho de Conclusão de Curso que analisa o modo como o NCLC enxerga a nação. A viagem ao Irã ocorreu em 2009, durante a primeira temporada do programa.

Diferentemente do estereótipo que o país carrega, o 
Não Conta Lá em Casa tende a fazer quase uma propaganda positiva do Irã. A equipe evoca o senso comum associado a esse povo e, ao longo de encontros, entrevistas, passeios e outros fatos ocorridos naquele breve cotidiano durante o qual Leondre, Bruno, Felipe e André estiveram viajando pelo país, o discurso do NCLC constrói, pouco a pouco, uma nova imagem do Irã.

O viés do discurso do programa vai sendo amenizado a cada etapa da viagem: no início, apenas Felipe e Bruno expressam curiosidade e confiança para ir ao Irã, enquanto os outros temem a viagem; durante as primeiras entrevistas, os quatro se deparam com um povo gentil e afável, diferente da visão preconceituosa que eles próprios tinham; por fim, a atração assume que a viagem ao país foi tranquila e surpreendente, que lá os apresentadores fizeram muitos amigos e que a experiência fora tão boa que poderia se repetir.

A tentativa de desmistificar um estereótipo não é apenas uma forma de suprir uma curiosidade, mas sim de ser responsável. Mostrar uma faceta desconhecida de uma nação frequentemente associada a fanatismo e terrorismo é dar voz a ela e permitir que o resto dos povos a conheça para além do senso comum. Isso é o exercício de uma função social.

Informar e, sobretudo, orientar são parte da atividade jornalística e consequência de seu poder de atingir a grande massa. O jornalismo exerce um serviço público quando proporciona ao receptor da mensagem os elementos necessários para que ele possa interpretar determinado assunto e formar um juízo crítico sobre ele. O exercício da função social colabora para um melhor entendimento dentro de uma comunidade e também entre os povos em relação à temática tratada, impulsionando, ainda, a ação em torno no bem comum.

Não Conta Lá em Casa dá sua contribuição para o exercício de uma função social no jornalismo quando possibilita ao espectador refletir sobre o Irã de outra maneira, mesmo que de forma ocidentalizada. A tentativa do documentário de mudar uma imagem há décadas marcada por estereótipos e preconceitos já é uma forma de contribuir para a democracia entre os povos, sendo uma forma, portanto, de exercer uma função social.



A monografia

A pesquisa "Documentário Jornalístico e Função Social: A contribuição do Não Conta Lá em Casa para a construção da imagem do Irã" está disponível para download. Abaixo, uma breve explicação sobre o tema.




sexta-feira, 31 de outubro de 2014

TURISMO. Time sharing é uma opção para as férias

Sistema permite que o turista faça um "intercâmbio de férias", conhecendo cidades e países diferentes a cada ano pagando um preço fixo

Andressa Bittencourt (andressabitten@opovo.com.br)

Gorete (centro), com o marido e os três filhos em Buenos Aires.
Foto: Arquivo Pessoal

Imagine passar férias em uma cidade ou país diferente todos os anos, pagando um preço fixo pela hospedagem, além das passagens aéreas. Foi isso o que fez a comerciante Gorete Moura, 52, que aderiu com a família ao sistema de time sharing - também chamado “tempo compartilhado” ou “intercâmbio de férias” -, que consiste em adquirir o direito de usufruir diárias em um ou mais hotéis conveniados, pelo preço e tempo contratados.

Todos os anos, Gorete e a família viajam para conhecer cidades do Brasil. Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Natal são algumas pelas quais a família já passou nos últimos dez anos, a partir de quando adquiriram o primeiro pacote de intercâmbio de férias. Também já passaram uma semana em Buenos Aires, na Argentina.

Apenas quanto aos destinos internacionais é que a família faz ressalvas, uma vez que taxas extras são cobradas, como explica a estudante de Odontologia Janaina Moura, 26, filha de Gorete. “Mesmo que às vezes tenhamos que pagar a mais (para um quarto triplo, por exemplo), de um modo geral vale a pena”.

Assim como Gorete, quem se interessa em fazer esse tipo de programa pode encontrar companhias especializadas. RCI é uma delas, empresa norte-americana responsável pelo intercâmbio de férias entre mais de 4.600 empreendimentos em quase 100 países.

Segundo a RCI, é difícil determinar a variação de preços do time sharing, pois cada hotel afiliado é responsável por seus valores. Porém, é possível afirmar que existem no mercado programas que podem custar de R$ 7 mil a R$ 480 mil.

No Brasil, um dos destaques no setor é o Beach Park, que possui um programa de pacotes de intercâmbio de férias chamado Vacation Club. Cristiano Lemes, coordenador de marketing e vendas, afirma que o time sharing é mais econômico para o turista porque a compra das diárias é feita no “atacado”, ou seja, várias são adquiridas de uma vez. Pagando antecipadamente, o turista escapa das variações de tarifas.

Cuidados

Mas o time sharing requer alguns cuidados. Quem se interessar em aderir a um pacote em outro país deve estar atento à legislação consumerista, como alerta o advogado e economista Gustavo de Pauli Athayde.

Ele explica que esse tipo de negócio, em regra, é feito por meio de contrato de adesão, cujas cláusulas são pré-estabelecidas pelo vendedor, o que dificulta a discussão de condições após a compra. Por isso, é necessário analisar atentamente o contrato antes de assiná-lo, não fazer a aquisição por “impulso”.

O Código de Defesa do Consumidor garante a compensação na hipótese de o consumidor ter direitos ofendidos em razão do contrato de time sharing. A legislação prevê a possibilidade de arrependimento injustificado no prazo de sete dias (quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio), além da possibilidade de rescisão do contrato, mesmo após esse prazo, com a devolução integral dos valores pagos caso haja falha na prestação do serviço ou o não cumprimento nos termos ofertados.

É possível também a rescisão quando o consumidor é pressionado a contratar ou quando lhe são fornecidas informações inadequadas sobre o serviço.

Fractional

O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (Abih-CE), Darlan Teixeira, explica que o time sharing chegou ao Brasil há cerca de 30 anos - por meio do fractional, modelo similar.

Porém não houve a aceitação do público como se esperava. Isso porque, segundo Darlan, o sistema original, ainda existente, exige o pagamento de alto valor para adquirir cota da unidade do hotel.

A psicóloga Bernadeth Andrade adquiriu há quase 20 anos o fractional de uma unidade em um resort em Orlando (EUA). Ela diz que era vantajoso, mas os custos foram aumentando. “Tentamos nos desfazer da unidade, mas eles colocam muitos empecilhos”, diz.


Beach Park é um dos destaques no Brasil


Desde 2006, o Beach Park oferece pacotes de time sharing com o programa Vacation Club. Segundo Cristiano Lemes, desde que foi implantado até hoje, o programa conta cada vez mais com a adesão do público nacional. De 30 a 40% dos que buscam se informar acerca dos pacotes se afiliam; hoje, são 14 mil associados ativos, exigindo a reserva de 49% da ocupação dos hotéis do Beach Park para o Vacation Club.

O cliente compra o direito de passar de 7 a 30 semanas no resort, que deve acontecer em até dez anos pelo sistema de pontos. À medida que as semanas vão sendo usufruídas, os pontos adquiridos são debitados até terminarem. A época do ano e a quantidade de pessoas que irão influenciam na quantidade de pontos descontados.

O turista também tem a possibilidade de passar as semanas em outros hotéis do Brasil ou de outros países que sejam afiliados à RCI. É preciso, porém, que haja disponibilidade nesses hotéis e que as reservas sejam feitas com antecedência.

Sem mencionar valores, Cristiano diz que, além do montante pago antecipadamente, a cada semana utilizada ainda é cobrada uma taxa de ocupação. O intercâmbio feito com outros hotéis, em regra, também demanda o pagamento de valores extras.

Por enquanto, apenas residentes no Brasil podem contratar o programa. O coordenador de marketing destaca, no entanto, que a ideia é possibilitar em breve que os domiciliados fora do País também possam aderir ao Vacation Club.



BATE-PRONTO
Maria Carolina Pinheiro, diretora geral da RCI Brasil

O POVO - Quais as perspectivas de desenvolvimento do time sharing no Brasil?
Maria Carolina - O mercado está bastante aquecido. Ano passado, nós colocamos 17 novos empreendimentos e este ano foram 22. Hoje já existem grandes players fazendo time sharing, como Beach Park e Rio Quente Resorts. Mas nós estamos engatinhando, temos grande perspectiva de crescimento. A quantidade de contratos aumenta a cada ano.

OP - De que forma o setor hoteleiro se beneficia?
Maria Carolina - Na venda antecipada das diárias. Ele vai antecipar o fluxo de caixa e ter ganho financeiro grande. Vai fidelizar o cliente e trabalhar a questão da oscilação da ocupação. Você não deixa de ter a hotelaria convencional, na verdade tem mais um canal de comercialização.

OP - De que forma o público brasileiro responde ao time sharing?
Maria Carolina - O retorno no público tem sido positivo. A pessoa compra como se fosse um “seguro de férias”: você faz uma poupança, paga um pouco por mês e tem direito a ter as férias garantidas por um período de 10, 15 anos, dependendo do produto que você comprar. É uma forma de planejar as férias no futuro.

Link:


REFORMA TRIBUTÁRIA. Ao menos oito PECs tramitam no Congresso

As oito Propostas de Emendas à Constituição tratam de criação, simplificação ou unificação de impostos

Andressa Bittencourt (andressabitten@gmail.com)

Imposto de Renda, ICMS, Pis, Cofins e IPI são alguns dos impostos que fazem o Brasil ter a segunda maior carga tributária da América Latina - em uma lista de 18 países -, segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O levantamento revela que os impostos pagos correspondem a 36,3% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil.

A alta carga tributária brasileira suscita há vários anos a necessidade de uma modificação na quantidade e na forma como os impostos são cobrados. A reforma tributária já foi objeto de discussão nos governos FHC e Lula. No primeiro mandato de Dilma Rousseff, a presidente destacou ser necessário realizar “mudanças pontuais” no sistema de impostos em vez de uma alteração ampla. Com a reeleição, afirmou que a reforma será prioridade, iniciando com a simplificação.

Segundo o economista e professor em Política Social da Universidade de Brasília (UnB), Evilasio Salvador, o termo “reforma” passou a ser chamado banalmente como sinônimo de “alteração da Constituição”.

Nesse sentido, pelo menos oito Propostas de Emenda à Constituição relacionadas a uma “reforma tributária” tramitam no Congresso Nacional - todas elas na Câmara dos Deputados. As principais disposições tratam da simplificação e criação de impostos, além da unificação de algumas contribuições no Imposto sobre o Valor Adicionado Federal (IVA-F).

O professor, no entanto, critica as tentativas de reforma existentes. “Esse termo deveria ter o sentido de ‘dar mais direitos às pessoas’, mas, no Brasil, significa o contrário. Os princípios tributários da Constituição são muito avançados e justos, mas a legislação infraconstitucional tornou o sistema oneroso”.

De acordo com a professora de Direito Tributário da FGV Direito Rio, Melina Rocha Lukic, o maior problema brasileiro é a ineficiência e a desigualdade causada pelo método de arrecadação. Por ser baseado no sistema regressivo (com a cobrança de impostos indiretos, ao contrário do progressivo, que tem base na cobrança direta sobre a renda e o patrimônio), a tributação brasileira acaba onerando os contribuintes de menor poder aquisitivo.

“Os impostos progressivos podem ser utilizados para cobrar mais de quem pode e menos de quem não pode, fazendo uma redistribuição. Porém, o nosso sistema é baseado sobre consumo e produção. Todos, ao consumirem, pagam o mesmo valor”.

Uma das formas de mudar essa realidade, segundo Melina, seria a unificação de alguns tributos em um só, com a criação IVA-F, e o aumento da progressividade dos impostos, como ocorre em diversos países desenvolvidos.

Evilasio crê que a reforma não sairá “do papel” tão cedo, diante do conflito sobre quais entes federativos - União, Estados ou Municípios - serão beneficiados com a arrecadação. “Não haverá, de fato, uma reforma tributária a menos que haja pressão popular”.


DICIONÁRIO

Tributos Diretos: São aqueles que incidem sobre a renda e o patrimônio, tendo alcance apenas para o contribuinte, que sabe o valor que deve ser pago. Exemplo: Imposto de Renda.

Tributos Indiretos: São os que incidem sobre a produção e o consumo de bens e serviços, refletindo nos preços dos produtos adquiridos pelos consumidores. Em regra, o contribuinte não sabe quanto paga de imposto por cada produto consumido. Exemplo: IPI.


PROPOSTAS

Algumas das Propostas de Emendas à Constituição (PECs) sobre reforma tributária que tramitam no Câmara dos Deputados

PEC 110/1992
Projeto:
Promove ajuste fiscal; unifica impostos de forma a reduzi-los de 15 para oito, definindo quais serão cobrados pela União, estados e municípios; permite a cessão de parcelas da receita tributária da União para estados e municípios e dos estados para os municípios de maneira a permitir a descentralização administrativa. Altera artigos da Constituição.
Situação: Pronta para pauta no plenário
Última movimentação: Julho de 2003

PEC 31/2007
Projeto
: Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.
Situação: Pronta para pauta no plenário
Última movimentação: Abril de 2007

PEC 62/2007
Projeto
: Proposta chamada de “Minirreforma ou Reforma Tributária” (Desmembramento da PEC nº 285, de 2004). Prevê alíquotas uniformes do ICMS em todo o território nacional, por mercadoria, bem ou serviço, em número máximo de cinco.
Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Última movimentação: Novembro de 2007

PEC 233/2008
Projeto:
Simplifica o Sistema Tributário Federal, criando o Imposto sobre o Valor Adicionado Federal (IVA-F), que unificará as contribuições sociais: Cofins, Pis e Cide-combustível; extingue e incorpora a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); estabelece mecanismos para repartição da receita tributária; institui um novo ICMS que passará a ter uma legislação única, com alíquotas uniformes, e será cobrado no estado de destino do produto; desonera a folha de pagamento das empresas, acaba com a contribuição do salário-educação e parte da contribuição patronal para a Previdência Social.
Situação: Apensada à PEC 31/2007
Última movimentação: Abril de 2008


sábado, 18 de outubro de 2014

ACQUARIO. Captura de espécies será feita no segundo semestre de 2015

A perspectiva é que 500 espécies farão parte do Acquario Ceará, que deve ser aberto para visitação em 2016. A captura de espécies nativas será feita sob responsabilidade do Centro de Estudos Ambientais Costeiros do Labomar

Andressa Bittencourt (andressbitten@opovo.com.br)


As 500 espécies que farão parte do Acquario Ceará devem começar a ser capturadas entre junho e agosto de 2015 - um ano antes da inauguração do equipamento -, afirmou Philip Mayfield, diretor aquarista da ICM Reynolds, empresa responsável pela supervisão técnica da obra. Ele explicou como será feito o processo de captura e importação das espécies.

Mayfield estima que deve haver entre 3 e 5 mil animais “principais”, como os tubarões e peixes maiores, porém faz a ressalva de que o número pode aumentar dependendo do quão sucedido será o processo de coleta.

“Temos que estar atentos quanto à época do ano, pois alguns animais só se reproduzem em determinado período”, afirmou. A ideia é capturar o máximo possível de espécies locais, mas haverá também a importação de animais de outros estados do Brasil e de outros países, como Estados Unidos, Indonésia, Somália e Malásia.

Das 500 espécies que farão parte do Acquario Ceará, cerca de 70 serão animais. A captura será feita por meio de curral de pesca ou isca. Todo o processo de coleta será acompanhado por profissionais.

Treinamento

Segundo Rodrigo Caminha Barbosa, diretor de operações da ICM, está sendo considerada a possibilidade de trazer consultores de Lisboa e da Flórida para treinamento das equipes cearenses. A captura de espécies nativas será feita sob responsabilidade do Centro de Estudos Ambientais Costeiros do Labomar (Ceac) em parceria com entidades locais, como a importadora e exportadora de peixes ornamentais H&K e a Piscicultura Tanganyika.

De acordo com Manuel Furtado, secretário adjunto da Secretaria de Pesca e Aquicultura do Ceará e ex-diretor do Instituto de Ciências do Mar da Universidade Federal do Ceará (Labomar), a estimativa de que apenas 20% das espécies coletadas sejam cearenses pode aumentar. “Isso vai depender da nossa capacidade de captura e manutenção. Quanto mais coletarmos animais aqui, mais se desenvolverá a cadeia produtiva local”, disse.

O transporte dos animais será feito via aérea, aquática e terrestre. Os nativos serão transportados por pequenas embarcações, enquanto os animais que virão de locais mais distantes devem vir de avião. As espécies oriundas de outros estados brasileiros próximos do Ceará podem ser transportadas de caminhão.


Importação
Transporte de animais causa preocupação


Segundo Philip Mayfield, a taxa de mortalidade de animais durante o processo de importação é menor que 1%, diferentemente dos quase 50% que ocorriam há 30 anos. Ele explica que existem cuidados especiais para o transporte das espécies, o que encarece o processo de importação.

De acordo com Mayfield, alugar um avião cargueiro para trazer animais da Miami, por exemplo, considerando as condições de temperatura e oxigenação, chega a custar US$ 250 mil.

O titular da Secretaria do Turismo do Ceará (Setur-CE), Bismarck Maia, afirmou que ainda não há um valor de investimento definido exclusivamente para a captação e transporte de animais, o que só será determinado após a licitação que definirá a empresa responsável pela gestão do Acquario.

Na próxima segunda-feira, o secretário encaminhará à Procuradoria Geral do Estado do Ceará o termo de referência com todos os planos de gestão para que seja aberta a licitação, que deve durar de 60 a 90 dias. (AB)

Links:
http://www.opovo.com.br/app/opovo/economia/2014/10/18/noticiasjornaleconomia,3333102/captura-de-especies-sera-feita-no-segundo-semestre-de-2015.shtml
http://www.opovo.com.br/app/opovo/economia/2014/10/18/noticiasjornaleconomia,3333103/transporte-de-animais-causa-preocupacao.shtml

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

CONDOMÍNIO. STJ decidirá quem responde pelas dívidas de condomínio

STJ determinará quem deve arcar com dívidas condominiais no caso de venda do imóvel - alienante ou adquirente

Andressa Bittencourt (andressabitten@opovo.com.br)

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, submeteu à Segunda Seção da corte o Recurso Especial que discute quem tem legitimidade – vendedor ou adquirente – para responder por dívidas condominiais na hipótese de alienação da unidade. O julgamento deve dar ênfase aos casos que envolvam promessa de compra e venda de imóvel não levada a registro.

O caso em questão aconteceu no Rio Grande do Sul e se trata de uma disputa em que o comprador do imóvel alega não ter responsabilidade sobre as dívidas condominiais anteriores à aquisição.

O Código Civil determina que o adquirente do imóvel responde pelos débitos do alienante, mesmo que as dívidas condominiais tenham sido contraídas antes da compra. No entanto, para que esse preceito tenha validade, é necessário que o imóvel passe para o nome do comprador, o que deve ser feito em cartório. É aí que está o conflito.

De acordo com André Luiz Junqueira, advogado e autor do livro “Condomínios: Direitos & Deveres”, a prática de comprar imóveis e não registrar a transação em cartório é bastante comum e, mesmo com a clara determinação do Código, os tribunais não possuem entendimento uniforme sobre a responsabilidade pelo pagamento do condomínio.

“Alguns julgadores entendem que o devedor é o proprietário que consta no registro imobiliário e outros sustentam que, independentemente do que consta no registro, o devedor é aquele que está na posse no imóvel“, explica.

O presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Rodrigo Costa, defende que o contrato feito “particularmente” entre o proprietário da unidade e o adquirente, sem que se dê publicidade, não tem valor, isto é, a responsabilidade sobre dívidas condominiais permanece sobre quem consta como titular do imóvel.

O advogado Roberto Pereira Nunes, por outro lado, destaca que o comprador de má-fé pode se beneficiar dessa situação. Uma vez que é dever dele registrar a promessa de compra e venda, caso não o faça, acaba “se eximindo” de arcar com ônus posteriores.

Para Junqueira, o julgamento do STJ terá grande impacto. Ele argumenta que, caso o comprador que não consta no Cartório de Registro Imobiliário seja considerado como proprietário – e, portanto, devedor do condomínio –, o registro passa a não ter nenhuma utilidade, tendo em vista que a posse é que determinaria quem é “condômino”.

Julgamentos suspensos
Pelo alcance que a decisão pode ter, todos os julgamentos de recursos que tratam da mesma questão ficam temporariamente suspensos no STJ, nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais. Após a definição da corte superior, não serão admitidos para julgamento recursos que sustentem tese contrária.

A próxima reunião da Segunda Seção do STJ deve acontecer na quarta-feira, 22. O julgamento será uma das pautas de discussão, mas não necessariamente será concluído ainda nesse dia.

DÍVIDAS
Adquirente do imóvel deve ter cuidados para não ser cobrado

O advogado André Luiz Junqueira explica que, em regra, o dever de contribuir com as despesas do condomínio é do proprietário, ou seja, da pessoa cuja escritura de aquisição da propriedade esteja registrada em Cartório.

Entretanto, diante do entendimento não unânime dos tribunais, o adquirente de boa-fé deve se precaver e adotar algumas medidas para que não seja cobrado indevidamente.

“Ele deve exigir a declaração de quitação de débitos condominiais emitido pelo próprio condomínio (pelo síndico ou pela administradora) e, obviamente, também não deve comprar imóvel de pessoa cujo nome não esteja do Registro Imobiliário”, alerta André.

O comprador também pode se certificar que aquele imóvel possui pendências, consultando a matrícula no Cartório de Registros de Imóveis, como destaca Roberto Pereira Nunes.

”Contrato de gaveta”O advogado Rodrigo Costa ressalta que, no caso da venda de unidade de imóvel feita particularmente entre alienante e adquirente, a construtora também deve ter ciência do acordo para dar anuência, a fim de que o “contrato de gaveta” tenha validade.


Dicionário

Recurso Repetitivo
- Representa um grupo de recursos que possuem teses idênticas, ou seja, têm fundamento na mesma questão de direito. É também chamado de “recurso representativo de controvérsia”. Quando o STJ determina que fará uma apreciação em repetitivo, todos os demais recursos “idênticos” têm seus julgamentos temporariamente suspensos. Após o pronunciamento definitivo do Tribunal sobre a matéria, os recursos suspensos serão julgados conforme o entendimento do STJ, não sendo mais admitida a interposição de Recursos Especiais que sustentem tese contrária.

Contrato de gaveta - Contrato não oficial, que somente tem existência perante as partes, comprador e vendedor. É um contrato de elevado risco que esconde uma situação irregular perante a lei. De “gaveta” é porque ele fica oculto, sem ninguém saber, diferentemente do contrato registrado, que é público e acessível a todos.

O que diz a lei
Código Civil
Art. 1.245.
Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

Links: http://www.opovo.com.br/app/opovo/leisetributos/2014/10/17/noticiasjornalleisetributos,3332758/stj-decidira-quem-responde-pelas-dividas-de-condominio.shtml

http://www.opovo.com.br/app/opovo/leisetributos/2014/10/17/noticiasjornalleisetributos,3332760/adquirente-do-imovel-deve-ter-cuidados-para-nao-ser-cobrado.shtml

terça-feira, 14 de outubro de 2014

TERRENOS IRREGULARES. Suspensão brasileira é mais resistente

As condições das estradas brasileiras demandam da suspensão do veículo mais tolerância a impactos. Montadoras adaptam a junção das peças às necessidades do mercado

Andressa Bittencourt (andressabitten@opovo.com.br)

Menos de 12% das estradas implantadas no Brasil são pavimentadas, segundo dados da Pesquisa CNT de Rodovias 2013, realizada pela Confederação Nacional do Transporte. Isso quer dizer que o brasileiro enfrenta, em boa parte da malha rodoviária, condições de tráfego adversas. Para se adequar a essa realidade, as fabricantes adotam sistema de montagem diferenciado nas suspensões dos modelos produzidos no País.

A suspensão é um sistema composto por pneus, amortecedores, molas, batentes, entre outras peças. O conjunto tem a função de manter a estabilidade do automóvel, absorvendo o impacto ocasionado pelas irregularidades do solo.

Devido às particularidades da pavimentação brasileira, as suspensões são adaptadas a fim de evitar o desgaste precoce e manter a segurança do veículo. De acordo com o gerente de Engenharia e Dinâmica Veicular da Ford, Gilberto Geri, os componentes de suspensão são os mesmos usados nos demais países, mudando apenas a forma como as peças são montadas, um processo chamado “sintonização” ou “tuning”.

Por meio desse procedimento, a suspensão pode ficar mais “dura” ou mais “macia”. A primeira é ideal para os pavimentos lineares, enquanto a outra se adequa aos terrenos irregulares. As molas, por exemplo, podem ter a rigidez regulada, e as válvulas internas dos amortecedores podem ser trocadas para que o movimento do veículo seja mais ou menos limitado.

Segundo Maro Rogér Guérios, professor de Engenharia Mecânica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, os carros fabricados no Brasil normalmente apresentam suspensões mais altas e mais macias que os modelos europeus similares. “Os carros importados no geral não sofrem alterações, mas tendem a apresentar menos conforto ao rodar”.

Chão batido

“Chão batido”, calçamento e desníveis no solo são alguns fatores que o assessor técnico da Fiat Chrysler, Ricardo Dilser, atribui para a maior “exigência” das suspensões brasileiras em relação a outros países. “O Uno, lançado em 1986, trazia uma suspensão traseira diferente do modelo italiano, assim como o Tempra, para serem mais robustas. Os projetos mais novos, como Novo Uno, Novo Palio e Grand Siena já nasceram com suspensões feitas para o Brasil”.

Além das adaptações, algumas montadoras criam versões exclusivas de modelos para o País. Exemplo disso é o Renault Sandero Stepway. Segundo Marcus Vinicius Aguiar, diretor de relações institucionais da Renault e diretor técnico da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva, o Stepway tem a suspensão mais elevada e pneus mais robustos. O modelo foi criado com a finalidade de atender mercados como o brasileiro.

As montadoras não admitem que as adaptações trazem custos ao consumidor. Analistas afirmam que sim.




O consumidor

Segundo Ricardo Dilser, a adaptação das suspensões ao mercado brasileiro não leva apenas em conta a condição das estradas, mas também a exigência do consumidor. “O brasileiro não abre mão da estabilidade e quer o máximo de conforto possível”, afirma.

Cada modelo tem uma especificidade e a suspensão será adaptada para cada propósito. Gilberto Geri exemplifica: “A plataforma da suspensão do Ford Fiesta e do Ecosport é a mesma. Porém, o consumidor do Fiesta espera um desempenho diferente que o consumidor do Ecosport. Um modelo é para andar na cidade, o outro não enfrenta problemas com estradas de terra”.

O professor do Centro de Engenharia Automotiva da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, Marcelo Alves, afirma que não importa se o tráfego ocorre em estradas ou na cidade, uma vez que é a qualidade do pavimento e o modo de condução do motorista que influenciam nos cuidados necessários para manter a vida útil da suspensão. Ele faz o alerta: “As recomendações do manual do proprietário devem ser seguidas à risca”.

Portanto, não basta pôr a culpa nas estradas. O motorista deve ter cautela na manutenção do sistema. O chefe de oficina da Beto’s Car, José Paulino de Carvalho, aconselha que, dependendo do uso do carro, é importante fazer uma revisão de suspensão pelo menos a cada 5 mil km rodados.



Números
1.713.885
km é a extensão de estradas implantadas no Brasil

202.589
km correspondem a rodovias pavimentadas

53,1%
da extensão do pavimento foram classificados como Ótimo ou Bom


Links: http://www.opovo.com.br/app/opovo/veiculos/2014/10/14/noticiasjornalveiculos,3330758/a-culpa-tambem-e-do-motorista.shtml
http://www.opovo.com.br/app/opovo/veiculos/2014/10/14/noticiasjornalveiculos,3330879/o-consumidor-tambem-tem-culpa.shtml

domingo, 12 de outubro de 2014

ACORDO. Brasil terá acesso a dados bancários de brasileiros nos EUA

Tributaristas afirmam que ainda é cedo para saber os impactos do novo acordo. Há quem argumente pela inconstitucionalidade da troca de informações

Andressa Bittencourt (andressabitten@opovo.com.br)

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, e a embaixadora dos Estados Unidos no Brasil, Liliana Ayalde, assinaram, no fim do mês passado, o Acordo de Cooperação Intergovernamental (IGA) entre os governos brasileiro e norte-americano. O objetivo é a troca automática de informações tributárias.

O acordo prevê que informações sobre contribuintes norte-americanos no País sejam encaminhadas à Receita Federal e, depois, ao “Internal Revenue Service (IRS)” dos EUA. Por outro lado, a Receita receberá das autoridades tributárias norte-americanas informações sobre movimentações financeiras de contribuintes brasileiros em bancos dos EUA.

Segundo o Ministério da Fazenda, o IGA é parte de um esforço mundial liderado pelo G20 para ampliar a cooperação a fim de evitar a evasão tributária. A troca automática de informações, conforme nota do Ministério, será feita respeitando a confidencialidade por ambas as partes.

O advogado e professor de direito tributário, André Mendes, explica que o acordo feito com o Brasil faz parte de uma iniciativa norte-americana de cooperação para a troca de informações tributárias com países do mundo inteiro.

Os Estados Unidos possuem, desde 2010, uma lei (FATCA, na sigla em inglês) que tem o objetivo de fiscalizar as contas de pessoas físicas e jurídicas americanas no estrangeiro com a finalidade de reduzir a sonegação fiscal. “Obviamente, os EUA não podem fiscalizar contas em outros países sem fazer um acordo com eles”, afirma André.

É aí que surge a possibilidade de o Brasil ter acesso a informações bancárias e fiscais de seus contribuintes. “A reciprocidade é o princípio do Direito Internacional que afirma que, quando um país exige algo de outro, o tratamento deve ser recíproco”.

Nesse raciocínio, portanto, quando os Estados Unidos negociam com o Brasil para ter acesso a informações bancárias de norte-americanos, surge, em contrapartida, o direito de o Brasil ter acesso às informações bancárias de brasileiros nos EUA.

Polêmica

Mas ainda é controverso a possibilidade de a Receita obter informações bancárias dos contribuintes sem autorização judicial. O Fisco evoca a Lei Complementar n° 105/2001, que dá margem à quebra do sigilo bancário, para ter acesso a tais dados, mas os tribunais superiores ainda não têm entendimento uniforme sobre o assunto. A lei é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4010.

O advogado tributarista Douglas Yamashita critica o “caráter arrecadatório” da LC 105, ressaltando que a Constituição protege o sigilo de dados em seu Art. 5°, XII, permitindo o acesso a eles excepcionalmente. Dessa forma, haveria mais de uma possível aplicação do acordo feito entre Brasil e EUA.

“O IGA pode ser interpretado à luz da Constituição, que permite a troca de informações bancárias desde que haja autorização judicial”, diz. A outra interpretação é a que leva em conta o art. 6° da LC 105. Nesse caso, seria possível obter as informações sem autorização judicial desde que houvesse processo administrativo instaurado contra o contribuinte ou procedimento fiscal em curso.

Ainda não há previsão a partir de quando o acordo terá vigor, pois precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional e ser publicado em decreto para ter efeitos.


Quebra de Sigilo
Tributaristas alertam sobre os riscos do acordo

O advogado tributarista Thiago Medaglia alerta que, além da polêmica sobre a constitucionalidade da Lei Complementar 105, que atinge diretamente o exercício do acordo firmado entre Brasil e EUA, existe a preocupação acerca do acesso a dados confidenciais de pessoas jurídicas.

“Pense em uma empresa que vende produtos, por exemplo. Se houver uma troca de informação, os EUA saberão sobre margem de lucros e outros dados comercialmente importantes. Não há a garantia de que o governo não passará as informações para o concorrente, não se sabe até que ponto o outro país pode querer proteger sua indústria nacional”, adverte.

A advogada Alessandra Gonsales destaca que, mesmo que o acordo mencione a preservação do sigilo nas trocas de informações, é possível questionar sua constitucionalidade. Ela afirma que aguarda uma regulamentação da Receita Federal sobre o IGA.

Apesar disso, Alessandra ressalta ser uma tendência a realização de acordos dessa natureza entre os países nos próximos anos. Segundo a advogada, o G20 e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) aprovaram um plano de atuação global para combater a evasão fiscal. “A ideia é que, entre 2017 e 2018, essas informações sejam trocadas com países que não pertençam aos dois blocos”.

Saiba mais


Conforme matéria publicada no O POVO, dia 15 de agosto de 2014, os tribunais superiores não têm entendimento uniforme acerca do acesso a informações bancárias por parte do Fisco sem autorização judicial prévia.

A Receita Federal afirma que “não quebra sigilo”, apenas “requisita informações” às instituições bancárias com base na Lei Complementar n° 105/2001. Segundo dados fornecidos pelo Fisco, até abril de 2012, foram efetuadas 80.290 requisições de movimentação financeira aos bancos, que permitiram a recuperação de R$ 56,2 bi.

Além da ADI n° 4010, tramitam no Supremo Tribunal Federal os recursos extraordinários n° 601314 e n° 389808, que questionam a constitucionalidade da LC 105. O RE 601314 está em tramitação desde 2009, e o RE 389808 foi interposto em 2003. Não há previsão de quando os recursos serão apreciados pelo plenário do STF de forma definitiva.

Links:
http://www.opovo.com.br/app/opovo/leisetributos/2014/10/10/noticiasjornalleisetributos,3329180/brasil-tera-acesso-a-dados-bancarios-de-brasileiros-nos-eua.shtml
http://www.opovo.com.br/app/opovo/leisetributos/2014/10/10/noticiasjornalleisetributos,3329182/tributaristas-alertam-sobre-os-riscos-do-acordo.shtml

terça-feira, 7 de outubro de 2014

SERVIÇO. Quando um carro sai de linha

Mesmo com a desvalorização, o carro que saiu de linha ainda pode circular por um bom tempo. Especialistas afirmam que sempre há boa sobrevida

Andressa Bittencourt (andressabitten@opovo.com.br)

Alto custo de fabricação, impostos, queda nas vendas e não adequação à legislação vigente são alguns fatores que levam as montadoras a interromper a produção de um modelo de carro. Em 2014, alguns “queridinhos” deixaram de circular por causa de algumas dessas condições. É o caso da Volkswagen Kombi, nascida na década de 1950.

Com a determinação da Lei n° 11.910/09, todos os modelos de carros produzidos no Brasil precisam vir, necessariamente, com freios ABS e airbags duplos frontais. A exigência tornou inviável a continuidade de fabricação de algumas linhas, pois o acréscimo desses itens acarretariam custos mais altos de produção em detrimento do retorno das vendas.

O presidente da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave-CE), Fernando Pontes, afirma que as montadoras devem ter a preocupação de suprir as exigências do mercado na hora de parar a produção de um veículo. Geralmente isso ocorre com o lançamento de uma nova versão ou de um carro que substitua o antigo.

Mesmo com a saída de linha de modelos como a Kombi, o Fiat Uno Mille e o Gol G4, engana-se quem acha que esses veículos - assim como muitos outros - somem das ruas. Segundo o Relatório da Frota Circulante de 2014, feito pelo Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), a idade média de automóveis em circulação é de oito anos e cinco meses. Isso significa que os “queridinhos” ainda poderão ser encontrados por um bom tempo por aí. Aproveitem!

SEU DIREITO
De acordo com Ricardo Dilser, assessor técnico da Fiat Chrysler, o que leva as montadoras a parar a produção de um carro é o mercado. Ele afirma que, antes da decisão, é analisado se vale a pena fazer alterações no modelo, que geralmente acontecem a cada quatro anos.

“Quando as vendas do carro começam a cair, primeiramente é feita uma análise de mercado, se há novos concorrentes, se eles são fortes. Em cima desse estudo, é definida a quantidade de atualizações que devem ser feitas no veículo. O que determina o fim do modelo é quando são feitas as atualizações e mesmo assim não há aceitação, não há aumento nas vendas”.

Ter um veículo que não será mais produzido, entretanto, não significa que o proprietário tenha que se desfazer dele. Segundo Dilser, as montadoras e os fornecedores têm o compromisso de produzindo itens para esses carros por um tempo. O fornecimento pode chegar a 10 anos. Outros itens - como o motor -, se forem usados em modelos novos, continuarão a ser produzidos por tempo indeterminado.

O Código de Defesa do Consumidor garante que os fabricantes e importadores devem fornecer peças de reposição por “tempo razoável” mesmo após a saída de linha do veículo.

DESVALORIZAÇÃO


O diretor da Universidade Automotiva (Uniauto) e consultor da Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto), Amos Lee Harris Jr., explica que, a partir do momento em que um carro sai da concessionária, há desvalorização de cerca de 20%. A cada ano, consequentemente, os modelos vão perdendo valor no mercado.

Com os veículos que saem de linha isso também ocorre, mas a desvalorização pode ser maior ou menor dependendo da aceitação que o modelo teve enquanto ainda estava sendo produzido. “Carros populares não perdem tanto valor. Já os modelos que o mercado não assimilou têm uma dificuldade ainda maior de serem aceitos como usados”.

O consultor automotivo Leandro Mattera destaca que a compra ou não de um veículo que saiu de linha depende da necessidade de cada consumidor. “Se ele viu que esse carro tem qualidade e segurança, um bom desconto e se ele não se importa muito com a questão de status e aparência, vale a pena”, diz.

"QUERIDINHOS"QUE SAÍRAM DE LINHA


O Fiat Uno Mille, após 30 anos no mercado, teve suas últimas unidades produzidas em dezembro de 2013, com série limitada Grazie Mille. Substituído pelo Palio Fire 2014, o Mille (motor 66 cv, torque 9.2 kgf.m), segundo a tabela Fipe, custava na época R$ R$ 22.540. Em setembro, um 0km custava R$ 22.731.

O Gol Geração 4 também deixou de ser produzido em dezembro de 2013, dando lugar ao Volkswagen Up!. Segundo a média da tabela Fipe, R$ 26.528,00 era o preço da versão equipada com direção hidráulica e motor 68 CV (gasolina, a 5750 rpm) no fim daquele ano. Em setembro de 2014, o valor caiu para R$ 25.950.

O Ford Ka passou por uma reformulação e agora é Novo Ka. O modelo antigo, que saiu de linha no fim de 2013, contava com motor de potência 73,0/6000 (cv/rpm) e torque de 9,3/5000 (mkgf/rpm) e custava, segundo a tabela Fipe, R$ 25.083,00. Em setembro, o preço era de R$ 25.150.


Link: http://www.opovo.com.br/app/opovo/veiculos/2014/10/07/noticiasjornalveiculos,3327119/carros-populares-que-saem-de-linha-continuam-bem-valorizados.shtml

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

IR. Contribuinte não será punido por falha da fonte pagadora

Segundo o STJ, o contribuinte que declarar, equivocadamente, rendimentos tributáveis como isentos não será punido caso o erro tenha sido ocasionado por culpa da fonte pagadora

Andressa Bittencourt (andressabitten@opovo.com.br)

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão determinando que é indevida a imposição de multa e juros ao contribuinte quando, induzido a erro pela fonte pagadora, declara Imposto de Renda (IR) registrando valores como rendimentos isentos e não tributáveis de forma equivocada. Segundo a decisão, no entanto, mesmo que o empregador não retenha o tributo, o beneficiário fica obrigado a discriminar o valor recebido na declaração de ajuste anual.

O caso que deu ensejo ao julgamento aconteceu no Rio Grande do Sul. Um grupo de médicos e dentistas recebeu indenização de uma rede de hospitais por ter ficado sem receber valores para um fundo de aposentadoria, como havia sido combinado em ação trabalhista. A Receita Federal autuou alguns dos profissionais porque as indenizações foram lançadas na declaração do IR como valores isentos e não tributáveis.

O STJ entendeu que as verbas recebidas configuravam acréscimo patrimonial e que, por isso, deveria haver a incidência do Imposto de Renda sobre os valores. A multa e os juros pelo não recolhimento, por outro lado, deveriam ser pagos pelos hospitais, pois foram quem deram causa ao equívoco por parte dos contribuintes quando informaram a estes, erradamente, da isenção do tributo sobre a indenização recebida.

Os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte, ou seja, a própria fonte pagadora tem o encargo de apurar a incidência, calcular e recolher o imposto.

Segundo o advogado e professor Erinaldo Dantas, é obrigatório o pagamento do tributo, independentemente de ser “antecipado” pela retenção na fonte ou pago diretamente pelo contribuinte ao Fisco. “Eu não posso usar o desconhecimento da lei para deixar de cumprir uma obrigação”, afirma.

De acordo com Saulo Costa, sócio do escritório Costa e Haidar Advogados Associados, se não houver o recolhimento prévio sob a alegação de que o tributo é isento e o contribuinte assim o declarar, o Fisco detectará a “inconsistência” e o declarante será submetido a prestar esclarecimentos - ele cairá na malha fina -, podendo ser multado pela falta de pagamento do imposto.

O STJ interpretou que, nesse caso, quando a declaração é feita de forma errada por culpa da fonte pagadora, o contribuinte não será penalizado. Deve pagar apenas o valor do tributo, enquanto a quitação da multa fica a cargo da fonte de emitiu informação errada. O tribunal aplicou o disposto na Lei 9.430/96 e no Regulamento do Imposto de Renda (Decreto n° 3.000 de 1999).


EFEITOS
Não declarar rendimento pode gerar pena de prisão

Segundo a contadora da LG Contabilidade, Leila Vieira, quando o Fisco detecta que um rendimento tributável foi declarado como isento e não foi recolhido, aplica-se multa de 75% sobre o valor do que deixou de ser cobrado. Se houver má-fé ou claro intuito de fraude, o percentual passa a ser de 150.

Nessa última situação, como explica o advogado Saulo Costa, se a fonte pagadora recolheu o tributo do contribuinte e deixou de repassar ao Fisco de forma proposital, configura-se crime contra a ordem tributária, e o responsável pode ser punido com detenção de até dois anos, segundo a Lei 8.137/90.

O advogado Robson Freitas afirma que o contribuinte que incorreu em erro pode acabar pagando a multa por desconhecimento. Ele afirma, no entanto, que, percebendo posteriormente que a fonte era quem deveria ter pago a multa, pode pleitear judicialmente a reparação de danos materiais e morais, desde que prove o dano.

Ele destaca, ainda, que a falta do pagamento do IR e da multa geram a inscrição do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), ocasionando a restrição ao exercício de alguns direitos, como a emissão de segunda via de CPF e passaporte.

DICIONÁRIO

Rendimentos isentos e não tributáveis:
São os rendimentos que não acrescem o patrimônio do contribuinte e sobre os quais, portanto, não deve incidir o Imposto de Renda. Ajudas de custo, cadernetas de poupança, salário-família, pensões e aposentadorias recebidas por maiores de 65 anos e lucros distribuídos aos sócios de empresas são exemplos.

Malha fina: Processo de verificação de inconsistências da declaração do IR de pessoas físicas e jurídicas. Age como uma espécie de “peneira” para os processos de declarações que estão com alguma pendência, impossibilitando a sua restituição, e em alguns casos resultando investigação mais aprofundada sobre o contribuinte por parte da Receita.

Links: http://www.opovo.com.br/app/opovo/leisetributos/2014/09/26/noticiasjornalleisetributos,3320884/contribuinte-nao-sera-punido-por-falha-da-fonte-pagadora.shtml

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

ADUANA. Importação ficará mais barata com decisão do STJ

STJ decidiu que a despesa com movimentação de mercadorias nos portos de destino não deve incidir na base de cálculo do Imposto de Importação. Decisão ainda não alcança todos os importadores. Fazenda pode recorrer

Andressa Bittencourt (andressabitten@opovo.com.br)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que as despesas relativas ao serviço de descarga, manuseio e conferência de mercadorias em portos - a capatazia - não devem incidir sobre o valor aduaneiro, ou seja, a base de cálculo para o Imposto de Importação. A Fazenda Nacional pode recorrer da decisão, que ainda não alcança todos os importadores.

O valor aduaneiro, em regra, compreende os gastos que o importador tem com a mercadoria, o transporte (frete marítimo, aéreo ou rodoviário), o seguro do transporte e o serviço de carga, descarga e manuseio, até o local do porto ou aeroporto de destino. Sobre esse valor é que o tributo de importação é calculado.

Segundo o advogado aduaneiro Thiago Costa de Souza, os tribunais superiores têm sido questionados pela cobrança de impostos relativos ao Comércio Internacional, pois a Receita, além de arrecadar, cria normas que podem entrar em conflito com a legislação em vigor.

É o caso da Instrução Normativa (INRF) n° 327/2003, que determina a inclusão dos gastos com a capatazia “até o porto ou aeroporto” de destino no valor aduaneiro. A redação da norma, portanto, não inclui os custos advindos “após” a chegada do produto, isto é, a capatazia já no porto brasileiro assim como o transporte nacional. Ocorre, no entanto, que esses gastos, ainda assim, são cobrados.

De acordo com o advogado, o STJ simplesmente analisou a letra literal da norma, determinando que a Receita cesse a arrecadação extra.

O advogado tributarista Mauro Berenholc diz que os órgãos arrecadadores recebem mais do que deveriam com a cobrança. Segundo Mauro, essa arrecadação fere o Acordo Sobre Valoração Aduaneira, que determina as principais regras acerca da valoração aduaneira.

Ele explica que o custo da capatazia incidente no valor aduaneiro tem reflexos tanto no Imposto de Importação como nos demais tributos ligados ao comércio do produto, como ICMS, IPI e PIS-COFINS/Importação. Isso quer dizer que a diminuição desse valor gera a redução de todos esses impostos.

Alcance da decisão
O benefício trazido pela decisão do STJ, no entanto, não alcança todos os importadores. Eugênio Aquino, advogado especialista em Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, explica que é necessário haver a reiteração do entendimento para que seja aplicável a todos os casos.

Até que isso ocorra, para que os importadores deixem de pagar o percentual relativo à capatazia no imposto, é preciso que todos entrem com ações judiciais, conforme explica o advogado Thiago Costa de Souza, solicitando, inclusive, a restituição do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos.

BAIXA DE PREÇO
Especialistas divergem sobre benefício para o consumidor


A exclusão do custo da catapazia no cálculo do valor aduaneiro reduz o montante dos impostos que devem ser pagos pelo importador. “Chega a ser uma economia absurda para o empresário”, como afirma o advogado Eugênio Aquino.

Com isso, o produto final pode chegar ao consumidor com preço reduzido. “Esse valor, por menor que seja, é incluído na base de cálculo de todos os impostos, gerando repercussão em cadeira e atingindo os produtos”, diz Mauro Berenholc. Segundo ele, “até mesmo um valor ínfimo pode acabar sendo muito relevante”.

O advogado Thiago Costa de Souza, acredita, no entanto, que o o consumidor final dificilmente será beneficiado. “Não podemos esquecer que são poucos os casos nos quais os importadores são os revendedores diretos, havendo custos globais relacionados com a logística para chegar uma mercadoria a qualquer brasileiro, incluindo transporte, intermediadores, tributos federais, estaduais, municipais”, argumenta.

DICIONÁRIO

Capatazia: Atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação, entrega e carregamento e descarga de embarcações, quando feita em portos.

Valor Aduaneiro: Base de cálculo de impostos alfandegários obtidos segundo o Acordo Sobre Valoração Aduaneira. É o valor do produto acrescido dos custos de transporte, seguro do transporte e capatazia até o local do porto ou aeroporto de importação.

PONTO DE VISTA
Fernando Ximenes, presidente da Gram-Eollic e cientista industrial


É difícil para o empresário local calcular na importação as despesas com descarga, manuseio e conferência de mercadorias em portos e aeroportos (a chamada capatazia), que são estas despesas de serviços muito variáveis e flexíveis para mais ou para menos dos custos em planilha, principalmente quando elas são inclusas na base de cálculo do Imposto de Importação. Neste método, fica difícil calcular o custo correto do produto final e acaba-se projetando e repassando o custo para maior.

Para os empresários cearenses e nacionais, o entendimento da Receita Federal caracterizava descumprimento de um acordo internacional. É excelente esta decisão e revisão do Judiciário, não só na questão do tratado, mas, sim, na viabilidade e agilidade dos custos de insumos importados e na competitividade do produto final. Agora, na prática, deveremos exigir que seja cumprida a decisão do STJ, sem ser preciso entrar na justiça para ter os direitos reconhecidos definitivamente.

Links:
http://www.opovo.com.br/app/opovo/leisetributos/2014/09/19/noticiasjornalleisetributos,3317196/importacao-ficara-mais-barata-com-decisao-do-stj.shtml

http://www.opovo.com.br/app/opovo/leisetributos/2014/09/19/noticiasjornalleisetributos,3317199/especialistas-divergem-sobre-beneficio-para-o-consumidor.shtml

http://www.opovo.com.br/app/opovo/leisetributos/2014/09/19/noticiasjornalleisetributos,3317198/ponto-de-vista.shtml

domingo, 14 de setembro de 2014

CONCURSOS. Devo largar o emprego para estudar?

Quanto mais tempo dedicado aos estudos, mais rápido o objetivo pode ser alcançado. O candidato, porém, deve estar disposto a se organizar e a mudar hábitos. Algumas pessoas, por exemplo, optam por deixar o trabalho

Andressa Bittencourt (andressabitten@opovo.com.br)





Dedicação, tempo e disciplina são exigências básicas para quem pretende alcançar a aprovação em concursos. Além da rotina de organização, o concurseiro se depara com a necessidade de abrir mão do lazer e até mesmo do trabalho para atingir seu objetivo mais rapidamente. A pergunta que fica é: vale a pena largar o emprego para estudar?

Rommel Nascimento, 23, diz que sim. No ano passado, deixou de trabalhar na área da construção civil para se dedicar ao concurso da Guarda Municipal. Após sete meses de estudo, conseguiu uma das mil vagas para as quais concorreram 54 mil pessoas.

“Eu acordava cedo, às 6h, e estudava de manhã. Fazia uma pausa para almoçar e me exercitar e estudava à tarde. À noite, ia para o cursinho, até 22h. Um mês antes da prova, fazia um ‘intensivão’: estudava das 7h da manhã às 2h do outro dia”. Morando com a mãe, Rommel pôde se dedicar aos estudos sem se preocupar com despesas.

Segundo Alberto Felício, consultor e sócio da Ágora Consultoria, quem “se arrisca” a largar o emprego para estudar deve garantir um suporte econômico, seja a ajuda de algum parente, seja uma reserva financeira.

Antes de pedir demissão, foi isso que fez a jornalista Naara Vale, 30. Desejando prestar concurso, contou com o apoio do marido para poder se dedicar aos estudos. “Foi muito difícil largar tudo, mas tento me esforçar para conseguir esse objetivo”, diz. Ela estuda para concurso desde janeiro deste ano.


Organização

O consultor da VP Concursos, Roberto Rondon, explica que a decisão de largar ou não o emprego depende de diversos fatores, como a disposição e a organização de cada candidato.

“Se você puder utilizar todo o seu tempo, irá atingir resultados mais rápidos, mas se não tiver organização, material correto e orientação, vai desperdiçar tempo e esforço e pode acabar desistindo por achar que não consegue”.

Alberto Felício afirma que é possível trabalhar e estudar, desde que a organização seja redobrada. É o caso de Vanessa Bastos, que estuda para concurso há um ano. Ela prefere fazer as duas atividades, pois acredita que, assim, pode se organizar melhor. “Eu me concentro mais porque sei que o tempo que tenho é pouco”.

Independentemente da quantidade de horas estudadas, Rondon diz que o método mais eficaz para alcançar a aprovação é definir metas e tentar cumpri-las de acordo com a necessidade de cada um. O concurseiro deve analisar como ele aprende a matéria, conhecendo o concurso o qual pretende fazer e direcionando os estudos às disciplinas específicas da prova.

POUPAR DINHEIRO
Estudar para concurso exige mudança de hábitos


O planejador financeiro Eldair Melo afirma que o candidato deve organizar as finanças para não precisar interromper o período de estudos e voltar a trabalhar antes da aprovação. Cada situação merece uma análise específica, pois, segundo ele, homens e mulheres,
solteiros e casados têm necessidades diferentes.

“O ideal é que, antes de largar o emprego, o candidato já tenha algum tipo de reserva, algum recurso guardado de forma aplicada, que renda juros, para que possa utilizar no período não trabalhado”, diz.

Apesar disso, quem não teve essa precaução pode adotar algumas medidas. Evitar sair frequentemente de casa e comer fora são algumas delas. Desfazer-se de um bem que não será utilizado pode ajudar a manter as contas em dia. Trocar o carro pelo ônibus, por exemplo,
é uma opção.

É possível ainda que o candidato desfrute do seguro-desemprego ou, no caso de não querer deixar de trabalhar, pode aproveitar períodos de licença ou férias para o estudo, dependendo da profissão que desempenhe. (AB)

Links:
http://www.opovo.com.br/app/opovo/vidaetrabalho/2014/09/13/noticiasjornalvidaetrabalho,3314059/devo-largar-o-emprego-para-estudar.shtml

http://www.opovo.com.br/app/opovo/vidaetrabalho/2014/09/13/noticiasjornalvidaetrabalho,3314060/estudar-para-concurso-exige-mudanca-de-habitos.shtml

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

PROPRIEDADE. Registro da marca garante proteção e exclusividade

Para não ter o nome de um produto sendo usado indevidamente, é necessário ter cadastro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial

Andressa Bittencourt (andressabitten@opovo.com.br)



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao pedido da multinacional PepsiCo para anular o registro da marca de salgadinho Douraditos, da empresa cearense M. Dias Branco. A norte-americana, produtora do Doritos, alegou similaridade dos nomes. Os ministros, no entanto, julgaram que as marcas não confundem o consumidor e que, por isso, podem conviver no mercado.

Tanto Doritos quanto Douraditos estão registradas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), autarquia federal responsável por registros de marcas e patentes. A inscrição no órgão garante proteção aos bens imateriais ligados às atividades desenvolvidas pelas empresas. O registro não é obrigatório, mas é o meio pelo qual a utilização indevida ou sem autorização do nome é evitado.

As empresas que possuem inscrição no Inpi, caso se sintam prejudicadas, podem pedir a anulação do registro das outras marcas que, de alguma forma, são capazes de induzir o consumidor ao erro ou ocasionar concorrência desleal. Não é necessário que os nomes sejam idênticos, basta que haja imitação, em parte, e desde que os produtos sejam do mesmo ramo de atividades.

É o caso das bebidas alcoólicas Johnnie Walker e João Andante. Esta, cachaça mineira, passou a se chamar “O Andante” após perder um processo contra a produtora escocesa de uísques. Além do antigo nome - que era a tradução literal de “Johnnie Walker” - a João Andante também teve de mudar a logomarca do produto (que fazia alusão a um homem caminhando) pela similaridade com o símbolo da empresa estrangeira.

A marca de suplementos alimentares Sustare Kids também sofreu condenação para ter o nome alterado. Em concorrência com a Sustagen Kids, passou a se chamar “Sustare Criança”.

Proteção


Segundo a advogada do escritório Impar Marcas e Patentes, Verônica Montenegro, não basta a inscrição do nome fantasia da empresa na junta comercial para que haja direito de exclusividade sobre a marca. “Só há proteção a partir do momento em que se registra no Inpi”, afirma.

Uma vez registrada a marca, se outra empresa inscrever nome parecido no Inpi - podendo causar confusão para o consumidor e prejuízos para o detentor da exclusividade - este pode pleitear indenização judicialmente, além de requerer a anulação do registro da segunda marca, conforme explica a advogada.

Segundo o Inpi, três anos é a média para que o processo de registro de marcas seja concluído. Foram solicitados, no ultimo ano, 163 mil registros, e 80 mil pedidos foram deferidos, indeferidos ou arquivados.

PREJUÍZO
Advogado alerta para perigos com a concorrência


O presidente da Comissão de Estudo e Defesa da Concorrência da OAB-CE, Sávio Aguiar, explica que, quando uma empresa conhecida no mercado não está inscrita no Inpi, outra companhia pode registrar aquela mesma marca ou nome parecido, podendo tirar proveito sobre o público da primeira. “No momento em que a empresa não se adequa (à lei), abre margem para outra se beneficiar”.

A advogada Verônica Montenegro afirma que, além da concorrência propriamente dita, aquela que se descuidou e não procedeu com o registro pode arcar com o prejuízo de ter de mudar os produtos ou deixar de comercializá-los, por exemplo, até que haja a regularização e as marcas não sejam mais colidentes.

É possível, no entanto, que a empresa que utiliza o nome há mais tempo, mesmo sem registro, questione judicialmente a concorrência. A Constituição Federal, o Código de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) e a Convenção da União de Paris de 1983, da qual o Brasil é signatário, tratam dos direitos de proteção e exclusividade das marcas. (AB)

COMO REGISTRAR

1
O pedido deve conter: requerimento, etiquetas e comprovante de pagamento.

2 O pedido será examinado e protocolizado.

3 Após protocolo, o pedido será publicado para apresentação de oposições por terceiros em 60 dias.

4 O Inpi defere ou não o pedido.

5 Expedido o certificado, abre-se novamente a possibilidade indeferimento em 180 dias. O órgão também pode pedir a nulidade.

6 Dentro de 5 anos da concessão do registro, pode ser intentada ação judicial de nulidade da inscrição da marca perante a Justiça Federal. Nesse caso, pode ser determinada a suspensão dos efeitos do registro e do uso da marca.
Fonte: Curso Avançado de Direito Comercial, de Marcelo M. Bertoldi

Links: http://www.opovo.com.br/app/opovo/leisetributos/2014/09/12/noticiasjornalleisetributos,3313607/registro-da-marca-garante-protecao-e-exclusividade.shtml

http://www.opovo.com.br/app/opovo/leisetributos/2014/09/12/noticiasjornalleisetributos,3313608/advogado-alerta-para-perigos-com-a-concorrencia.shtml

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

TJRS. Município não pode se omitir em caso de abandono de animais

Decisão destaca que dever de proteção deve ser efetivado mesmo com limitação orçamentária
Andressa Bittencourt (andressabitten@opovo.com.br)


Não há abrigos públicos em Fortaleza, mas animais podem ser
encaminhados aos particulares ou ao CCZ. Foto: Fco Fontelene
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou o município de São Sebastião do Caí por abandono de animais. A decisão da 2ª Turma determinou que o ente público tem a obrigação de implementar políticas voltadas à proteção da saúde e do meio ambiente, não acolhendo, portanto, a alegação de limitações de ordem orçamentária. No entendimento do TJRS, o município não pode se omitir.



O acórdão determinou que o município deve elaborar programas para solucionar o problema dos animais abandonados e incluir na Lei Orçamentária Anual de 2015 os valores relativos aos projetos. A decisão se baseou nos artigos 23, 30 e 225 da Constituição, que preceituam a obrigação dos municípios de tratar das questões de interesse local, tais como a proteção ao meio ambiente. Também foi destacado o fato de o Brasil ser signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais.

A pesquisadora e professora de Direito Ambiental, Germana Belchior, explica que o ente administrativo pode escolher de que forma efetivará as políticas que lhe são imputadas pela lei, mas não pode se omitir em satisfazer o interesse público. “No caso de o administrador público não assegurar a assistência aos animais, caberá a intervenção do Judiciário, a fim de estabelecer medidas de correção, de modo a sanar as omissões referentes ao cumprimento dos deveres de proteção ambiental e saúde pública”. Condenação pecuniária ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer são algumas das penalidades.

O caso ocorrido no Rio Grande do Sul suscita discussões também no Nordeste. A advogada e presidente da Associação Brasileira dos Defensores dos Direitos e Bem Estar dos Animais, Tiziane Machado, diz que a situação do meio ambiente na Região é “lamentável e precária”, carecendo de pressão social para a resolução.

Apesar disso, Tiziane discorda que não haja recursos no Ceará para tratar das questões do meio ambiente, mas que o problema reside na ausência do assunto nas pautas de discussão dos gestores públicos. “Não se quer, aqui, prioridade, se quer e se exige que se execute uma política pública, que não existe”. A advogada explica que o Ministério Público é quem, em regra, fiscaliza a atuação dos municípios, ressaltando também o papel da sociedade na vigilância das ações.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), não há abrigos públicos em Fortaleza, restando para a iniciativa privada e voluntária cuidar da situação dos animais abandonados. O POVO também procurou a Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) para saber se há abrigos públicos no Ceará, mas o órgão não respondeu. 

CCZ

Apesar de não haver abrigos públicos em Fortaleza, os animais de rua que tenham sido maltratados ou sofrido doenças podem ser encaminhados ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), da Prefeitura de Fortaleza, para serem tratados e postos para adoção.

Além da unidade central, o CCZ conta com dez boxes de atendimento veterinário localizados nas seis regionais da cidade, além de dois boxes que realizam plantões nos fins de semana nas Regionais II e IV. O atendimento é gratuito.

Segundo a coordenadora do Centro, Rosânia Ramalho, cerca de 50 consultas são feitas diariamente.





A CIDADÃ
Saúde Pública

Klycia Fontenele, professora e protetora dos animais

Há oito anos engajada na defesa dos animais, Klycia Fontenele acredita que o grande problema é a falta de aplicabilidade das leis protetivas. A professora, que cria 25 gatos e quatro cachorros, diz que o cuidado com os animais é questão de saúde pública. “Ao cuidar desses animais, se evita uma grande quantidade de zoonoses”.



sexta-feira, 15 de agosto de 2014

SEM ORDEM JUDICIAL. Quebra do sigilo bancário é controversa

TRF 3 derruba multa imposta pela Receita Federal a empresa com a alegação de quebra de sigilo bancário. O assunto não tem entendimento uniforme nos tribunais superiores

Andressa Bittencourt (andressabitten@opovo.com.br)

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) derrubou multa imposta pela Receita Federal contra a empresa Master Comércio Importação e Exportação de Cosméticos e Saneantes. A decisão do desembargador Nery da Costa Júnior, proferida no fim do mês passado, teve como base a quebra de sigilo bancário sem autorização judicial prévia.

A Receita Federal se defendeu, alegando que o auto de infração foi realizado de acordo com as normas vigentes e que não houve quebra de sigilo bancário. Segundo consta na decisão, o Fisco afirmou que “a inviolabilidade do sigilo de dados não é um direito absoluto, devendo o referido dispositivo ser interpretado em consonância com as demais normas constitucionais”.

O desembargador, ainda assim, concedeu tutela antecipada suspendendo a multa. De acordo com o voto do relator, o Supremo Tribunal Federal “assentou o entendimento de que a quebra do sigilo bancário para fins de fiscalização de obrigações tributárias é inconstitucional”.

Inconstitucional?


A Lei Complementar n° 105/2001, que foi utilizada na defesa da Receita Federal, é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4010. A lei sofre questionamentos, pois dá margem à quebra de sigilo bancário sem autorização judicial.

O advogado tributarista Gladson Mota ressalta ser correta a interpretação do TRF 3. “A base de qualquer lei é a Constituição. Qualquer dispositivo legal tem que respeitá-la”.

Mota explica que as autuações que o Fisco realiza mediante dados fornecidos por bancos e que se sustentam na LC 105/2001 são nulas.

Sem entendimento


Leandro Vasques, advogado e professor da pós-graduação da Universidade de Fortaleza (Unifor), afirma que o tema é polêmico e que não há entendimento uniforme entre os tribunais. “O próprio STF tem proferido decisões contraditórias, ora entendendo indispensável autorização do poder judiciário, ora permitindo que o Fisco tenha acesso livre aos dados”.

Vasques defende que a obtenção de informações bancárias sigilosas sem ordem judicial vai de encontro às garantias constitucionais de intimidade e privacidade. “Eu me alio à corrente que compreende inconstitucional, tendo em vista a preservação da segurança jurídica no Estado Democrático de Direito”.

A Receita Federal afirmou, em nota ao O POVO, que “não quebra sigilo”, apenas requisita informações aos bancos e instituições financeiras que as prestam com base na legislação vigente. “Quebrar sigilo é tornar público algo que outrora estava sob sigilo. As informações bancárias obtidas pela RFB, com base na Constituição Federal permanecem sob sigilo fiscal, com base no art. 198 do CTN”.




"O assunto está longe de ser pacífico na jurisprudência”, diz advogado
O advogado tributarista Rocha Neto explica que o fornecimento de informações bancárias diretamente ao Fisco sem autorização prévia é inconstitucional não só porque vai ao encontro de princípios da CF/88.

“O lançamento de exações e/ou multas efetuado unicamente com base em extratos ou comprovantes de depósitos bancários não procede, tendo em vista que tais depósitos não caracterizam base de cálculo de
tributos”, argumenta.

O advogado ressalta que os depósitos não comprovam, por si sós, que o correntista seja o proprietário de todos os recursos que transitam na conta. Por isso, segundo ele, é necessário que o processo administrativo se apegue à lei.

Rocha Neto destaca ainda que os tribunais não entendem o assunto de forma homogênea. Ele cita o julgado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, de 3 de junho deste ano, que contraria a interpretação do TRF 3, defendendo a imediata aplicação da LC 105/2001. “A assunto está longe de ser pacífico na jurisprudência”, diz.




DICIONÁRIO

Sigilo Bancário

Obrigação legalmente imposta às instituições financeiras de manter em sigilo as operações que realizem, em cumprimento ao direito fundamental à intimidade. Diz respeito às movimentações financeiras entre contas de pessoas físicas e jurídicas, tais como transferências e negociações. Está previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar n° 105/2001.

Sigilo Fiscal
Obrigação legalmente imposta aos órgãos de fiscalização federal, estadual e municipal de manter em sigilo as informações prestadas pelos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) nas declarações de imposto de renda.


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