sexta-feira, 12 de setembro de 2014

PROPRIEDADE. Registro da marca garante proteção e exclusividade

Para não ter o nome de um produto sendo usado indevidamente, é necessário ter cadastro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial

Andressa Bittencourt (andressabitten@opovo.com.br)



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao pedido da multinacional PepsiCo para anular o registro da marca de salgadinho Douraditos, da empresa cearense M. Dias Branco. A norte-americana, produtora do Doritos, alegou similaridade dos nomes. Os ministros, no entanto, julgaram que as marcas não confundem o consumidor e que, por isso, podem conviver no mercado.

Tanto Doritos quanto Douraditos estão registradas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), autarquia federal responsável por registros de marcas e patentes. A inscrição no órgão garante proteção aos bens imateriais ligados às atividades desenvolvidas pelas empresas. O registro não é obrigatório, mas é o meio pelo qual a utilização indevida ou sem autorização do nome é evitado.

As empresas que possuem inscrição no Inpi, caso se sintam prejudicadas, podem pedir a anulação do registro das outras marcas que, de alguma forma, são capazes de induzir o consumidor ao erro ou ocasionar concorrência desleal. Não é necessário que os nomes sejam idênticos, basta que haja imitação, em parte, e desde que os produtos sejam do mesmo ramo de atividades.

É o caso das bebidas alcoólicas Johnnie Walker e João Andante. Esta, cachaça mineira, passou a se chamar “O Andante” após perder um processo contra a produtora escocesa de uísques. Além do antigo nome - que era a tradução literal de “Johnnie Walker” - a João Andante também teve de mudar a logomarca do produto (que fazia alusão a um homem caminhando) pela similaridade com o símbolo da empresa estrangeira.

A marca de suplementos alimentares Sustare Kids também sofreu condenação para ter o nome alterado. Em concorrência com a Sustagen Kids, passou a se chamar “Sustare Criança”.

Proteção


Segundo a advogada do escritório Impar Marcas e Patentes, Verônica Montenegro, não basta a inscrição do nome fantasia da empresa na junta comercial para que haja direito de exclusividade sobre a marca. “Só há proteção a partir do momento em que se registra no Inpi”, afirma.

Uma vez registrada a marca, se outra empresa inscrever nome parecido no Inpi - podendo causar confusão para o consumidor e prejuízos para o detentor da exclusividade - este pode pleitear indenização judicialmente, além de requerer a anulação do registro da segunda marca, conforme explica a advogada.

Segundo o Inpi, três anos é a média para que o processo de registro de marcas seja concluído. Foram solicitados, no ultimo ano, 163 mil registros, e 80 mil pedidos foram deferidos, indeferidos ou arquivados.

PREJUÍZO
Advogado alerta para perigos com a concorrência


O presidente da Comissão de Estudo e Defesa da Concorrência da OAB-CE, Sávio Aguiar, explica que, quando uma empresa conhecida no mercado não está inscrita no Inpi, outra companhia pode registrar aquela mesma marca ou nome parecido, podendo tirar proveito sobre o público da primeira. “No momento em que a empresa não se adequa (à lei), abre margem para outra se beneficiar”.

A advogada Verônica Montenegro afirma que, além da concorrência propriamente dita, aquela que se descuidou e não procedeu com o registro pode arcar com o prejuízo de ter de mudar os produtos ou deixar de comercializá-los, por exemplo, até que haja a regularização e as marcas não sejam mais colidentes.

É possível, no entanto, que a empresa que utiliza o nome há mais tempo, mesmo sem registro, questione judicialmente a concorrência. A Constituição Federal, o Código de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) e a Convenção da União de Paris de 1983, da qual o Brasil é signatário, tratam dos direitos de proteção e exclusividade das marcas. (AB)

COMO REGISTRAR

1
O pedido deve conter: requerimento, etiquetas e comprovante de pagamento.

2 O pedido será examinado e protocolizado.

3 Após protocolo, o pedido será publicado para apresentação de oposições por terceiros em 60 dias.

4 O Inpi defere ou não o pedido.

5 Expedido o certificado, abre-se novamente a possibilidade indeferimento em 180 dias. O órgão também pode pedir a nulidade.

6 Dentro de 5 anos da concessão do registro, pode ser intentada ação judicial de nulidade da inscrição da marca perante a Justiça Federal. Nesse caso, pode ser determinada a suspensão dos efeitos do registro e do uso da marca.
Fonte: Curso Avançado de Direito Comercial, de Marcelo M. Bertoldi

Links: http://www.opovo.com.br/app/opovo/leisetributos/2014/09/12/noticiasjornalleisetributos,3313607/registro-da-marca-garante-protecao-e-exclusividade.shtml

http://www.opovo.com.br/app/opovo/leisetributos/2014/09/12/noticiasjornalleisetributos,3313608/advogado-alerta-para-perigos-com-a-concorrencia.shtml

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