sexta-feira, 22 de agosto de 2014

TJRS. Município não pode se omitir em caso de abandono de animais

Decisão destaca que dever de proteção deve ser efetivado mesmo com limitação orçamentária
Andressa Bittencourt (andressabitten@opovo.com.br)


Não há abrigos públicos em Fortaleza, mas animais podem ser
encaminhados aos particulares ou ao CCZ. Foto: Fco Fontelene
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou o município de São Sebastião do Caí por abandono de animais. A decisão da 2ª Turma determinou que o ente público tem a obrigação de implementar políticas voltadas à proteção da saúde e do meio ambiente, não acolhendo, portanto, a alegação de limitações de ordem orçamentária. No entendimento do TJRS, o município não pode se omitir.



O acórdão determinou que o município deve elaborar programas para solucionar o problema dos animais abandonados e incluir na Lei Orçamentária Anual de 2015 os valores relativos aos projetos. A decisão se baseou nos artigos 23, 30 e 225 da Constituição, que preceituam a obrigação dos municípios de tratar das questões de interesse local, tais como a proteção ao meio ambiente. Também foi destacado o fato de o Brasil ser signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais.

A pesquisadora e professora de Direito Ambiental, Germana Belchior, explica que o ente administrativo pode escolher de que forma efetivará as políticas que lhe são imputadas pela lei, mas não pode se omitir em satisfazer o interesse público. “No caso de o administrador público não assegurar a assistência aos animais, caberá a intervenção do Judiciário, a fim de estabelecer medidas de correção, de modo a sanar as omissões referentes ao cumprimento dos deveres de proteção ambiental e saúde pública”. Condenação pecuniária ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer são algumas das penalidades.

O caso ocorrido no Rio Grande do Sul suscita discussões também no Nordeste. A advogada e presidente da Associação Brasileira dos Defensores dos Direitos e Bem Estar dos Animais, Tiziane Machado, diz que a situação do meio ambiente na Região é “lamentável e precária”, carecendo de pressão social para a resolução.

Apesar disso, Tiziane discorda que não haja recursos no Ceará para tratar das questões do meio ambiente, mas que o problema reside na ausência do assunto nas pautas de discussão dos gestores públicos. “Não se quer, aqui, prioridade, se quer e se exige que se execute uma política pública, que não existe”. A advogada explica que o Ministério Público é quem, em regra, fiscaliza a atuação dos municípios, ressaltando também o papel da sociedade na vigilância das ações.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), não há abrigos públicos em Fortaleza, restando para a iniciativa privada e voluntária cuidar da situação dos animais abandonados. O POVO também procurou a Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) para saber se há abrigos públicos no Ceará, mas o órgão não respondeu. 

CCZ

Apesar de não haver abrigos públicos em Fortaleza, os animais de rua que tenham sido maltratados ou sofrido doenças podem ser encaminhados ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), da Prefeitura de Fortaleza, para serem tratados e postos para adoção.

Além da unidade central, o CCZ conta com dez boxes de atendimento veterinário localizados nas seis regionais da cidade, além de dois boxes que realizam plantões nos fins de semana nas Regionais II e IV. O atendimento é gratuito.

Segundo a coordenadora do Centro, Rosânia Ramalho, cerca de 50 consultas são feitas diariamente.





A CIDADÃ
Saúde Pública

Klycia Fontenele, professora e protetora dos animais

Há oito anos engajada na defesa dos animais, Klycia Fontenele acredita que o grande problema é a falta de aplicabilidade das leis protetivas. A professora, que cria 25 gatos e quatro cachorros, diz que o cuidado com os animais é questão de saúde pública. “Ao cuidar desses animais, se evita uma grande quantidade de zoonoses”.



sexta-feira, 15 de agosto de 2014

SEM ORDEM JUDICIAL. Quebra do sigilo bancário é controversa

TRF 3 derruba multa imposta pela Receita Federal a empresa com a alegação de quebra de sigilo bancário. O assunto não tem entendimento uniforme nos tribunais superiores

Andressa Bittencourt (andressabitten@opovo.com.br)

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) derrubou multa imposta pela Receita Federal contra a empresa Master Comércio Importação e Exportação de Cosméticos e Saneantes. A decisão do desembargador Nery da Costa Júnior, proferida no fim do mês passado, teve como base a quebra de sigilo bancário sem autorização judicial prévia.

A Receita Federal se defendeu, alegando que o auto de infração foi realizado de acordo com as normas vigentes e que não houve quebra de sigilo bancário. Segundo consta na decisão, o Fisco afirmou que “a inviolabilidade do sigilo de dados não é um direito absoluto, devendo o referido dispositivo ser interpretado em consonância com as demais normas constitucionais”.

O desembargador, ainda assim, concedeu tutela antecipada suspendendo a multa. De acordo com o voto do relator, o Supremo Tribunal Federal “assentou o entendimento de que a quebra do sigilo bancário para fins de fiscalização de obrigações tributárias é inconstitucional”.

Inconstitucional?


A Lei Complementar n° 105/2001, que foi utilizada na defesa da Receita Federal, é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4010. A lei sofre questionamentos, pois dá margem à quebra de sigilo bancário sem autorização judicial.

O advogado tributarista Gladson Mota ressalta ser correta a interpretação do TRF 3. “A base de qualquer lei é a Constituição. Qualquer dispositivo legal tem que respeitá-la”.

Mota explica que as autuações que o Fisco realiza mediante dados fornecidos por bancos e que se sustentam na LC 105/2001 são nulas.

Sem entendimento


Leandro Vasques, advogado e professor da pós-graduação da Universidade de Fortaleza (Unifor), afirma que o tema é polêmico e que não há entendimento uniforme entre os tribunais. “O próprio STF tem proferido decisões contraditórias, ora entendendo indispensável autorização do poder judiciário, ora permitindo que o Fisco tenha acesso livre aos dados”.

Vasques defende que a obtenção de informações bancárias sigilosas sem ordem judicial vai de encontro às garantias constitucionais de intimidade e privacidade. “Eu me alio à corrente que compreende inconstitucional, tendo em vista a preservação da segurança jurídica no Estado Democrático de Direito”.

A Receita Federal afirmou, em nota ao O POVO, que “não quebra sigilo”, apenas requisita informações aos bancos e instituições financeiras que as prestam com base na legislação vigente. “Quebrar sigilo é tornar público algo que outrora estava sob sigilo. As informações bancárias obtidas pela RFB, com base na Constituição Federal permanecem sob sigilo fiscal, com base no art. 198 do CTN”.




"O assunto está longe de ser pacífico na jurisprudência”, diz advogado
O advogado tributarista Rocha Neto explica que o fornecimento de informações bancárias diretamente ao Fisco sem autorização prévia é inconstitucional não só porque vai ao encontro de princípios da CF/88.

“O lançamento de exações e/ou multas efetuado unicamente com base em extratos ou comprovantes de depósitos bancários não procede, tendo em vista que tais depósitos não caracterizam base de cálculo de
tributos”, argumenta.

O advogado ressalta que os depósitos não comprovam, por si sós, que o correntista seja o proprietário de todos os recursos que transitam na conta. Por isso, segundo ele, é necessário que o processo administrativo se apegue à lei.

Rocha Neto destaca ainda que os tribunais não entendem o assunto de forma homogênea. Ele cita o julgado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, de 3 de junho deste ano, que contraria a interpretação do TRF 3, defendendo a imediata aplicação da LC 105/2001. “A assunto está longe de ser pacífico na jurisprudência”, diz.




DICIONÁRIO

Sigilo Bancário

Obrigação legalmente imposta às instituições financeiras de manter em sigilo as operações que realizem, em cumprimento ao direito fundamental à intimidade. Diz respeito às movimentações financeiras entre contas de pessoas físicas e jurídicas, tais como transferências e negociações. Está previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar n° 105/2001.

Sigilo Fiscal
Obrigação legalmente imposta aos órgãos de fiscalização federal, estadual e municipal de manter em sigilo as informações prestadas pelos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) nas declarações de imposto de renda.


Links: 

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

SEFIN. 70 ligações e um problema não resolvido

O POVO realizou 70 ligações para a Secretaria de Finanças de Fortaleza, a fim de tirar dúvidas sobre o aplicativo ISS Fortaleza, que emite notas fiscais. Apenas dois números, que não têm relação com o sistema, atenderam

Andressa Bittencourt (andressabitten@opovo.com.br)

Após a retirada do ar, na semana passada, do antigo sistema para emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe), de escrituração fiscal e de emissão de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) – o GissOnline -, agora é a vez de os telefones de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças de Fortaleza (Sefin) não funcionarem.


Durante toda a manhã de ontem, O POVO ligou para os telefones 3454.5968, 3105.1313 e 0800 280 0155, todos disponibilizados no site da Sefin, para atendimento do público. Das 8h10min às 10h10min, a reportagem discou, de cinco em cinco minutos, para cada um dos três números, mas ninguém atendeu.

Os dois primeiros apresentavam sinal de ocupados, enquanto o segundo tocou até a ligação cair. Das 70 ligações realizadas pelo O POVO, apenas duas foram atendidas, as feitas para os números 3105.1217, de atendimento interno, e 0800 096 1531, do setor Nota Fortaleza.

Nesses contatos, a reportagem foi orientada a acessar o site da Sefin, onde está indicado o aplicativo ISS Fortaleza, e baixar o manual do primeiro acesso para tirar as dúvidas. Perguntado sobre os demais telefones que não atendiam, um dos funcionários admitiu que os respectivos setores têm conhecimento do problema e que as ligações não são completadas por causa de “congestionamento”.

Além do manual do primeiro acesso, apenas por e-mail é possível tirar dúvidas sobre o aplicativo ISS. A reportagem entrou em contato com atendimento.iss@fortaleza.ce.gov.br e obteve uma resposta automática com orientações sobre o sistema. O e-mail, no entanto, não indicava nenhum número telefônico.

Reclamação

O contador Ricardo Matos tem tido dificuldades para emitir notas fiscais com o novo sistema. Para tirar dúvidas, ele tenta entrar em contato, desde a última quinta-feira, com os números disponibilizados pela Secretaria, mas não obteve sucesso.

“Os telefones de atendimento não funcionam. Passo e-mails que sempre vêm com resposta padrão”, reclama. O contador afirma que consegue acessar o ISS Fortaleza normalmente, mas, na finalização, o sistema não permite o envio das informações. “Conversei com outros profissionais que estão passando pela mesma situação. Desde a semana passada, não mudou nada”.

O microempresário Ildo Salvador disse que também teve problemas para ser atendido e sanar as dúvidas . “Só consegui a nota depois que recebi a explicação da Sefin. Mas até conseguir demorou muito”

O POVO entrou em contato com a Secretaria de Finanças, por meio da assessoria de imprensa, para ter uma explicação. O órgão informou que os números de atendimento são esses e que o problema está ocorrendo por causa do congestionamento de ligações.


NÚMEROS

70
 ligações foram feitas pelo O POVO ao setor de atendimento

11 dias é o tempo que dura o problema com a emissão de notas


Para entender

21/6/2013
- O contrato da Prefeitura com a empresa desenvolvedora do programa de emissão de notas fiscais eletrônicas - o GissOnline - foi encerrado. Aditivos passam a garantir a prestação do serviço.

25/6 - (sexta) - De acordo com Jurandir Gurgel, secretário da Sefin, a empresa comunica que iria retirar o GissOnline do site logo após a meia-noite.

26/7 - (sábado) - O serviço de emissão de notas fiscais eletrônicas - o GissOnline - sai do ar. No site da Sefin, um comunicado diz que os serviços serão restabelecidos até as 0h do dia 30. (quarta-feira).

28 e 29/7 (segunda e terça-feira)- Sistema continua fora de funcionamento.

30/7 - (quarta-feira) - O primeiro dia do ISS Fortaleza, que substitui o GissOnline, apresenta muitas falhas.

31/7 - (quinta-feira) - Apenas 35% dos usuários conseguem emitir notas. Muitas pessoas vão à sede do órgão para obter informações

4/8 - (segunda-feira)- Após nove dias,site continua com problemas e não emite alguns tipos de notas.

Link: http://www.opovo.com.br/app/opovo/economia/2014/08/05/noticiasjornaleconomia,3292925/70-ligacoes-e-um-problema-nao-resolvido.shtml

sábado, 2 de agosto de 2014

PARA ALÉM DA FÉ. Empresas evangélicas buscam conquistar outros públicos

Marcas que possuem ligação com a religiosidade adotam estratégias especiais para expandir os negócios

Andressa Bittencourt (andressabitten@opovo.com.br)


Jéssica Campelo (e) e Rebeca Nogueira são sócias da marca de roupas
femininas Casulo. Foto: Sara Maia

Inovação e ousadia são alguns dos requisitos para quem busca expandir os negócios. Marcas de segmentos específicos devem adotar estratégias de mercado diferenciadas caso queiram conquistar maior público. Quebrando estereótipos, empresas evangélicas têm tomado medidas para captar clientes dentro e fora da religião.

Em 1998, foi criado o Grupo Gospel, controlador das Óticas Gospel, Óticas do Trabalhador do Brasil e da linha de armações Tucson. Atuando em Fortaleza e na Região Metropolitana, o negócio de Leila Caldas conta com 35 lojas, com planos de expansão para 50 até 2017.

“Deus em primeiro lugar” é o slogan da Gospel, mas ser evangélico não é requisito para trabalhar nas óticas ou ser cliente delas. Assumidamente ligadas à religião, as empresas, segundo Leila, não encontram resistência de consumo dos produtos por parte do público.

“Atendemos principalmente os segmentos C e D. Na hora da procura, o que vai contar é o preço e a qualidade do produto, independentemente de religião”, afirma Lívia Marcielly, diretora-executiva do grupo.

Apesar disso, Leila e Lívia explicam que a criação das Óticas do Trabalhador do Brasil foi uma tática para atrair todos os tipos de consumidores. Elas garantem, no entanto, que a qualidade do serviço em relação à Gospel é exatamente igual. “Inclusive, não existe diferença de faturamento entre as duas marcas”, diz Leila.

Sem mencionar valores, o investimento anual, segundo elas, reflete na expansão do negócio. Em dois anos, a empresa cresceu 50%. Antes, com 14 lojas, o grupo contava com 80 funcionários. Hoje, são 230.

Primeiros passos


A articuladora da unidade de atendimento do Sebrae, Alice Mesquita, explica que empresas segmentadas que não excluem outros compradores geralmente têm maior poder de venda, melhor faturamento e tendem a crescer mais.

“Quando a empresa quer trabalhar com um público-alvo, isso facilita (no direcionamento do negócio), mas não deve restringir outros públicos, pois se o produto ou serviço não forem bem aceitos pelo segmento, isso impede que outros participem das compras e, consequentemente, o faturamento cai”.

Segundo ela, fazer a divulgação do produto, relacionando-o diretamente com a religião (inserindo mensagens bíblicas nas propagandas, por exemplo), não impede que outras pessoas se identifiquem com a marca, desde que isso seja feito de forma “sutil”. “Quem gosta da palavra de Deus vai se identificar, mas isso não significa que a pessoa vai se converter à religião. Ela pode apenas gostar do conceito da mensagem”.

Essa é a proposta da marca de roupas femininas Casulo. Nas redes sociais, as sócias Jéssica Campelo, Rebeca Nogueira e Geanne Queiroz divulgam as peças com trechos e frases glorificando a Deus. O amor, o respeito e a “alma colorida”, segundo Jéssica, fazem parte do conceito da marca.

“Viver com Cristo é viver essa liberdade. As pessoas têm o estereótipo de que o crente é ‘chato’ e que ele ‘não pode’ (fazer nada). Mas a gente pode amar, respeitar, servir, e essa é a mensagem que a gente quer passar pela roupa: o amor, a natureza, a importância dos pequenos gestos”, afirma.

Jéssica conta que a Casulo foi criada em razão de ela e as sócias não encontrarem roupas ao mesmo tempo estilosas, baratas e compatíveis com suas crenças. Resolveram, então, investir cerca de 8 mil reais para criar a empresa. Com inspiração nas marcas Farm e Cajuína, as blusas, saias e vestidos da Casulo variam entre R$ 30 e R$ 87.

Afirmando que a marca não se resume ao público evangélico, Jéssica revela que o retorno está vindo rápido. Agora, junto com as sócias, ela está saindo de uma loja temporária e montando uma definitiva.

CASA DA BÍBLIA
Livraria aposta no peso da tradição


Criada em 1978, a Casa da Bíblia é referência para o público religioso. Mesmo tendo como clientes principais os evangélicos, o proprietário da empresa, José Maria Nogueira, garante que não há exclusão de outros consumidores. “Precisamos divulgar a palavra de Deus para todos os públicos, independentemente de crenças ou religiões”, diz.

Trabalhando com preços competitivos no mercado, a Casa da Bíblia oferta o livro sagrado a partir de R$ 4. Embora seja uma marca tradicional, no entanto, a empresa adota estratégias para expandir o negócio. Entre elas está o serviço online, que chega a Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Curitiba, além das dez lojas físicas localizadas em Fortaleza e na Região Metropolitana.

A articuladora do Sebrae Alice Mesquita destaca a vantagem para as companhias de as pessoas conviverem com a religião com mais naturalidade. “Até um tempo atrás, o público evangélico era ‘escondido’. Hoje, eles gostam de se mostrar e se denominar assim. Por causa disso, na hora que ele percebe haver uma empresa que o priorize, ele vai procurar essa empresa”.

Mesmo ressaltando a importância de a companhia evitar se fechar às novidades e à possibilidade de se adaptar ao mercado, Alice diz ser necessário haver um “apelo” da marca. “A empresa deve escolher e seguir um modelo de negócio para que o público se identifique com ela. Assim, a marca se torna referência, e é isso o que o publico procura”.

Serviço
Casa da Bíblia

Rua Senador Pompeu, 834, lj. 11 - Centro
www.casadabiblia.com.br
(85) 3455.7000

Casulo
Rua Júlio da Silveira, 134 - Montese
www.facebook.com/usecasulo
(85) 8870.6283


Ótica Gospel
Rua Senador Pompeu, 834, lj. 23/24 - Centro
www.oticagospel.com.br
(85) 3433.3470