sexta-feira, 23 de maio de 2014

MARKETING DE EMBOSCADA. Pena de prisão para quem tentar driblar a Fifa

Detenção de três meses a um ano é a penalidade contra o marketing de emboscada. Lei Geral da Copa também prevê sanções civis

Andressa Bittencourt (andressabitten@opovo.com.br)

A Gol é a patrocinadora oficial da Seleção Brasileira, mas a TAM colocou 
jogadores na campanha: "TAM traz nossos craques". Na foto, Marcelo, 
lateral do Barcelona e da Seleção Brasileira, pega um voo para o Brasil. 
Foto: Divulgação
Associar marcas, produtos ou serviços, direta ou indiretamente, aos eventos ou símbolos oficiais da Copa do Mundo, sem a autorização da Fifa, pode dar cadeia. Entre 2010 e 2014, a entidade lidou com mais de 500 casos de violações dos seus direitos no Brasil em relação à Copa e, com a proximidade do evento, a federação permanece na caça contra as tentativas dos não parceiros de driblar suas regras.

Na semana passada, o comercial “Catimba”, feito pela companhia TAM com três jogadores da seleção brasileira, passou pelo crivo do Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária (Conar). No anúncio, a empresa informava que “traria nossos craques para jogar em casa”. A propaganda não estava em conformidade com as diretrizes da Fifa, pois quem é a companhia aérea oficial de transporte da seleção é a Gol.

Por unanimidade, o conselho decidiu que a campanha permanecesse no ar, porém com mudanças. A recomendação foi feita com base no artigo 27 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que trata da apresentação verdadeira dos fatos nos anúncios. A “sanção” contra o comercial, no entanto, poderia ter sido mais grave, deixando de ser veiculado totalmente.

Regulamentação

As recomendações do Conar, embora não tenham força de lei, não têm histórico de descumprimento. Por razões éticas, as empresas cujas propagandas são analisadas cumprem as determinações, modificando ou retirando o anúncio do ar.

Há, no entanto, “reais penalidades” para os praticantes do marketing de emboscada (a publicidade “imprevisível”) em relação à Copa do Mundo. Os realizadores do comercial que “pegar carona” na visibilidade do evento, utilizando símbolos, logotipos, termos, entre outras patentes da Fifa, sem autorização, podem ser sancionados com detenção de três meses a um ano ou multa. A Lei Geral da Copa, de 5 de junho de 2012, traz a disposição, incluindo também penas de cunho civil.

Segundo a Fifa, ocorrendo o marketing de emboscada, sua equipe de proteção às marcas avalia a maneira mais adequada de resolver a situação, sem ter que recorrer a ações desproporcionais às circunstâncias do caso.

Se houver no anúncio clara intenção de benefício comercial com o evento, podem ser adotadas medidas legais para impedir uma situação de violação e reivindicar uma compensação financeira pelos danos sofridos. A entidade garante, no entanto, que não vai recorrer a ações legais sem análise aprofundada do impacto comercial do uso indevido das marcas.

Quanto aos casos já ocorridos, a Fifa diz que já houve compensação por parte das empresas infratoras, mas se nega a divulgar quaisquer detalhes. A federação registrou 1406 marcas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), sendo 236 após a vigência da Lei Geral da Copa. Segundo o Inpi, 48 pedidos ainda serão deferidos ou negados.


RESTRIÇÕES
A Lei Geral da Copa prevê duas modalidades para o marketing de emboscada, cujas sanções, para ambas, variam de três meses a um ano de detenção ou multa:

1) Marketing de emboscada por associação
Divulgar marcas, produtos ou serviços, com o fim de alcançar vantagem econômica ou publicitária, por meio de associação direta ou indireta com os eventos ou símbolos oficiais, sem autorização da Fifa.
Vincular o uso de ingressos ou convites dos eventos da Fifa a ações de publicidade ou atividade comerciais.

2) Marketing de emboscada por intrusão
Expor marcas, negócios, estabelecimentos, produtos, serviços da Fifa.
Praticar atividade promocional, não autorizados pela Fifa ou por pessoa por ela indicada, atraindo de qualquer forma a atenção pública nos locais da ocorrência dos eventos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário